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Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2023

Política Nacional

Comissão aprova assistência financeira federal para garantir transporte público gratuito a idosos

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

Roberto de Albuquerque Cavalcanti
Por Roberto de Albuquerque...
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Comissão aprova assistência financeira federal para garantir transporte público gratuito a idosos
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lêda Borges: envelhecimento da população demanda ações específicas

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um programa federal para subsidiar a gratuidade dos transportes coletivos para pessoas com mais de 65 anos nos estados e municípios.

O benefício será custeado por recursos arrecadados pela União com os royalties de petróleo. Hoje esses recursos beneficiam as áreas de saúde e educação.

A comissão acolheu o voto da relatora, deputada Lêda Borges (PSDB-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 4392/21, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo ela, o envelhecimento da população vai demandar políticas específicas para os idosos. “Queremos que esse envelhecimento seja acompanhado de melhor qualidade de vida”, disse Lêda.

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A proposta já foi aprovada no Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados em regime de urgência. Se houver acordo político, poderá ser analisada diretamente no Plenário, sem necessidade de passar pelas demais comissões designadas a emitir parecer sobre o texto (de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Regras O PL 4392/21 institui o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê assistência financeira da União – limitada a R$ 5 bilhões anuais – a estados e municípios que possuem serviços de transporte público coletivo urbano regular.

O texto estabelece ainda que:

os recursos serão enviados a fundos de transporte público coletivo criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população municipal maior de 65 anos; o acesso à gratuidade dependerá da apresentação de documento pessoal que comprove a idade do passageiro; e a União divulgará os valores transferidos para cada estado ou município beneficiado.
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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