A Câmara de Vereadores de Arcoverde em reunião realizada em 13/07, aprovou o Projeto de Lei Ordinária nº 01, de 06 de julho de 2022, de autoria do Poder Executivo que “dispõe sobre a regulamentação do transporte escolar no âmbito do Município de Arcoverde e dá outras providências”.
O texto tem como referência os preceitos da Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e considera como público alvo os alunos da rede municipal a partir dos 03 anos de idade, observando ainda a prioridade no atendimento aos alunos residentes na zona rural, ou vindos de regiões distantes ou de difícil acesso ou que tenham necessidades especiais que dificultem ou impossibilitem a locomoção. Excepcionalmente, alunos de outras redes de ensino poderão usufruir do transporte, mediante pactuação de convênios.
Já na área urbana, os estudantes matriculados em escolas localizadas a mais de 2 km de suas residências , também terão direito ao transporte escolar. O município deverá adotar pontos de parada do transporte escolar de forma que o aluno não percorra a pé mais do que 1 km.
O Art 3º do texto aprovado, também garante direitos aos usuários e mecanismos de controle e verificação da qualidade do serviço prestado. Sem prejuízo a outras exigências existentes nos editais de licitação, obrigatoriamente o serviço deverá ser prestado adequadamente, fornecer ao usuário informações para defesa de direitos individuais ou coletivos, acesso a informações sobre documentos dos veículos, dos condutores e acompanhantes e de protocolo junto a Arcottrans ou Secretaria de Educação, de sugestões visando aprimorar os serviços.
Para garantir a segurança dos alunos que serão transportados no município, o Poder Executivo escalonou em tabela com regras para garantir que os veículos que prestam serviço tenham entre 07 e 15 anos de utilização e 10 e 18 anos de fabricação, além de serem submetidos à inspeção semestral para verificação de equipamentos obrigatórios e de segurança.
O projeto aprovado determina a adaptação do Portal da Transparência do município, que deverá conter área específica para o acompanhamento do transporte escolar, apresentando no mínimo toda a documentação dos processos licitatórios, contratos celebrados, relação de rotas georreferenciadas com horários, veículos e motoristas, processos de pagamento e meios de contato.
“É importante ter a atenção redobrada com o transporte de nossos estudantes. A regulamentação do serviço é necessária para melhorar o atendimento aos alunos e a segurança no transporte, conforme as disposições do Código de Trânsito Brasileiro e as Resoluções do Contran” - concluiu o presidente da Câmara, Wevertton Barros de Siqueira.
Para o Sargento Brito, integrante da bancada do governo, o transporte escolar é condição fundamental ao acesso ao ambiente escolar. “No cenário atual, muitos pais e responsáveis não tem sequer condições suficientes de conduzir seus filhos à escola e o projeto é de extrema importância, pois fixa padrões para que os veículos que serão utilizados”.
O líder do Governo, Luciano Pacheco, ressaltou que a gestão do prefeito Wellington Maciel melhorou muito o transporte escolar, visando atingir a perfeição nesse serviço. “Na Câmara cumprimos nosso papel. Cabe ainda a cada um de nós do legislativo a fiscalização”
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