O Código Penal estabelece, em seu artigo 65, as circunstâncias atenuantes da pena. No inciso III, alínea d desse artigo está prevista a confissão como causa de atenuação da pena.
Apesar de expressamente prevista no nosso ordenamento, sua aplicação encontrava certa resistência por parte da nossa jurisprudência. Isso porque, a partir da aplicação da Súmula 545 do STJ, os magistrados concluíam que quando a confissão não fosse citada nas razões de decidir, essa atenuante não deveria ser aplicada no caso concreto. Tratava-se de uma interpretação defensiva da Sumula 545 que na pratica estabelecia exigências que o nosso ordenamento não prevê.
Entretanto, recentemente a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.972.098, firmou novo entendimento no sentido de garantir a aplicação da atenuante mesmo no caso da confissão não ter sido citada nas razões de decidir da sentença condenatória.
Por unanimidade, ficou estabelecido o entendimento de que o réu faz jus à atenuante do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal quando admite a autoria do crime perante a autoridade, ainda que a confissão não seja utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que ela seja parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada.
Para o relator, Min. Ribeiro Dantas, o direito a atenuar a pena surge no momento em que o réu confessa, e não quando o juiz escolhe utilizá-la:
“Uma vez confessada a autoria da infração, a opção do julgador por citar ou não a confissão como razão decisória é um fator externo, completamente alheio à conduta do acusado e à própria confissão”.
Por fim, argumentou o relator:
"É contraditória e viola a boa-fé objetiva a postura do Estado em garantir a atenuação da pena pela confissão, na via legislativa, a fim de estimular que acusados confessem; para depois desconsiderá-la no processo judicial, valendo-se de requisitos não previstos em lei".
Trata-se de importante decisão tomada pela Quinta Turma do STJ, de forma unânime, que altera a posição adotada até então pela nossa jurisprudência.
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