Não bastasse o grande número de parentes do atual prefeito a da Primeira Dama a comporem o quadro de comissionados da gestão municipal, surge a informação que agora a turba avança no orçamento municipal. Soubemos de uma irmã da Primeira Dama, que saiu vencedora numa gorda licitação da Prefeitura de Arcoverde. Nos referimos a EMPRESA CARLOS COSTA ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ 09250286000138, pertencente ao Sr. CARLOS JOSE GOMES DA COSTA e Sr.ª CELINA CRISTINA VIDAL DA COSTA, conforme dados do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi vencedora do processo licitatório 87/2021, Tomada de Preços nº 16/2021, cujo objeto fora a contratação de empresa de especializada em serviços de assessoramento técnico para revisão, atualização dos Planos municipais de Educação, Assistência Social, Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, Habitação e Plano Diretor do Município de Arcoverde PE, e respectivas adequações ao Plano Plurianual 2022/2025 e ao planejamento estratégico, tendo como horizonte o ano 2025, pelo valor total adjudicado de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais), Contrato nº 036/2021, no período entre 17/12/2021 à 16/12/2022.
Ocorre que a empresa CARLOS COSTA ASSESSORIA TECNICA ADMINISTRATIVA E CONTROLADORIA MUNICIPAL LTDA, CNPJ 09250286000138, vejam que enorme coincidência, tem como sócios proprietários o cunhado e a irmã da Primeira Dama de Arcoverde (Esposa do Prefeito), a Sr.ª Célia Rejane Vidal Maciel, portanto, nem poderiam participar do Processo licitatório conforme o inciso IV do Art. 14 da Nova Lei de Licitações, que veda a participação de “ Parente por afinidade na linha colateral por afinidade em até terceiro grau” e o parentesco de cunhada está a um nível abaixo, ou seja é parente por afinidade na linha colateral em segundo grau, de modo que tal contratação é irregular, e eivada de suspeição de fraude em licitação. Os contribuintes do município, aqueles que prezam pela lisura no processo licitatório e nos gastos com os dinheiros públicos, pedem providências junto a Casa James Pacheco e demais aos órgãos de controle, e a instauração de procedimento administrativo para investigação, em âmbito cível e criminal, pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, e Ministério Público de Contas, com atribuição junto ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Comentários: